O PROFISSIONAL
O bacharel em Direito será capaz de compreender e refletir a respeito de todos os fatos juridicamente relevantes, tendo em vista a moral e a ética. O egresso é um intérprete da norma e um pesquisador de novas formas de resolução dos conflitos. Os graduados pela Finom, saem capacitados para o mercado de trabalho, pois a sua formação profissional está vinculada à formação fundamental, estabelecendo conexão com as áreas do direito social e profissional, com enfoque dogmático e aplicação das Ciências do Direito Público e do Direito Privado.
SOBRE O CURSO
O curso propõe uma abordagem investigativa dos conteúdos, de modo a envolver os acadêmicos no estudo crítico do saber jurídico instituído. A grade curricular contempla um conjunto de conteúdos de formação geral, um eixo tecnológico-profissionalizante e um eixo prático-operacional. As práticas jurídicas (judiciais e extrajudiciais) compõem um espaço de extrema importância na integralização curricular. O Curso de Direito da Finom oferece aos seus graduandos a oportunidade de estagiar no Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), estreitando ainda mais o aprendizado da sala de aula com o exercício da advocacia.
MERCADO DE TRABALHO
O graduado em Direito pode atuar em diversas áreas jurídicas como:
- Escritórios de advocacia
- Defensoria e promotoria
- Delegacia de polícia federal ou estadual
- Magistratura
- Procuradoria do estado ou da república
- Diplomacia
- Auditoria fiscal do trabalho ou da previdência
- Empresas privadas com assessorias preventivas nas áreas: comercial, previdenciária, trabalhista, civil e tributária.
- Docente do Ensino Superior, após concluir curso de pós-graduação
CONDIÇÕES ESPECIAIS
Os alunos novos deverão efetuar sua matrícula, junto à CAA (Central de Atendimento ao Acadêmico), conforme as datas divulgadas no Manual do Candidato adquirido no momento da inscrição no processo seletivo, munidos dos documentos lá especificados.
Vestibular Agendado: é um processo seletivo onde o candidato escolhe a melhor data, dentro daquelas estabelecidas pela instituição;
Aproveitamento das Notas do ENEM: A Faculdade FINOM admitirá, também, resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) como critério para ingresso na Instituição. Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição uma cópia do boletim de notas.
Transferência: a instituição aceita alunos regulares de outra instituição para preenchimento de vagas existentes. A transferência somente é permitida para prosseguimento dos estudos no mesmo curso e, na falta deste, para cursos afins (sujeito a avaliação curricular); Inscrições aqui
Portador de diploma: são aqueles candidatos que já são formados e já possuem um diploma superior. É feita uma seleção semelhante ao processo de transferência (citado no tópico anterior);
ProUni: os candidatos devem fazer a prova do ENEM. Após esse processo, é feita a inscrição no ProUni – Programa Universidade para Todos. O candidato que escolher a FINOM, se aprovado na seleção do MEC, tem uma entrevista marcada com a instituição. Inscrições aqui
FIES: Podem se inscrever no processo seletivo do FIES, em data a ser definida em edital do MEC alunos que não tenham concluído curso superior e tenham participado do ENEM a partir da edição de 2010, com nota mínima de 450 pontos e nota na redação que não seja zero.
O NOVO FIES agora é dividido em 3 modalidade.
FIES 1: Exclusiva para estudantes com renda familiar per capita de até 3 salários mínimos. Nessa modalidade o financiamento é feito pelo governo, os alunos não pagam juros sobre as parcelas, porém há um limite de 100 mil vagas.
FIES 2: Exclusiva para os estudantes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil que possuem renda familiar per capita de até 5 salários mínimos.
FIES 3: Semelhante à modalidade FIES 2, porém aberta às demais regiões do país. Nesse cenário, podem se inscrever para o FIES os estudantes que possuam renda familiar per capita de até 5 salários mínimos.
Os alunos novos deverão efetuar sua matrícula, junto à Secretaria Acadêmica, conforme instrução no Edital de cada processo seletivo, munidos dos documentos lá especificados. A não apresentação da documentação completa implicará em perda da vaga, a qual será oferecida ao candidato de classificação subseqüente. A matrícula somente será confirmada após o pagamento do valor integral da primeira parcela
1. Uma foto 3x4
2. Histórico Escolar do Ensino Médio (Original e Cópia)
3. Declaração original de Conclusão do Ensino Médio ( com data máxima de 30 dias)
4. Certificado de Conclusão de Graduação – “Aluno Graduado” (Original e Cópia)
5. RG (Original e Cópia)
6. CPF (Original e Cópia)
7. Título de eleitor e comprovante da última votação (Original e Cópia)
8. Certificado de Reservista (Original e Cópia)
9. Certidão de Nascimento ou casamento (Original e Cópia)
10.Comprovante de Endereço atualizada (Original e Cópia)
A cada semestre, o aluno deverá renovar sua matrícula por meio da assinatura de Contrato de Prestação de Serviços.A renovação de matrícula deverá ser efetuada nas datas determinadas pela Secretaria, de acordo com o
Calendário Acadêmico que será amplamente divulgado. O não cumprimento dos itens acima acarretará a perda do direito à vaga no semestre, bem como a perda do vínculo com a Faculdade.
É o segmento de alunos matriculados num conjunto de disciplinas constantes de vários semestres do curso. São oriundos de situações diversas, tais como reprovação, transferência externa ou interna, aproveitamento de estudos e outras.
Transferência Externa
A Faculdade FINOM aceitará transferência de alunos regulares de outra Instituição de Ensino Superior – IES para preenchimento de vagas existentes. A transferência somente será permitida para prosseguimento dos estudos no mesmo curso e, na falta deste, para cursos afins.
O candidato a Transferência Voluntária deverá apresentar na Secretaria da Instituição os seguintes documentos para fins de análise e emissão da declaração de vaga para IES de origem:
I. Histórico escolar do curso de origem completo e atualizado, contendo graus ou conceitos, carga horária, créditos obtidos, regime de aprovação, dados do concurso vestibular e decreto de reconhecimento do curso.
II. Conteúdos programáticos das disciplinas cursadas com aprovação, autenticadas pela instituição onde foram realizadas e legíveis.
Vaga destinada a candidato portador de diploma de curso superior solicita vaga para outra graduação na instituição.
•Período para solicitação: de acordo com Calendário Acadêmico do período.
Os portadores de diploma em licenciatura, independente da área de formação, podem cursar a Segunda Licenciatura nos cursos de História e Geografia e Pedagogia com Ênfase em Educação Especial e Inclusiva. Os interessados em fazer a Segunda graduação deverão submeter-se a processo seletivo específico para graduados. Nesse caso, a seleção será feita por meio de inscrição e apresentação de documentos.
Os cursos terão a duração de apenas 18 (dezoito) meses, ou seja, 3 (três) semestres letivos, e serão ministrados na modalidade a distância, com encontros obrigatórios uma vez por mês, sempre no sábado.
No ato da inscrição o candidato da segunda licenciatura deverá apresentar a seguinte documentação:
• 01 foto 3x4;
• Diploma da graduação (Original e Cópia);
• Histórico Escolar da Graduação (Original e Cópia);
• Histórico Escolar do Ensino Médio (Original e Cópia);
• RG (Original e Cópia);
• CPF (Original e Cópia);
• Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição (Original e Cópia);
• Certificado de Reservista (Original e Cópia);
• Certidão de nascimento ou casamento (Original e Cópia);
• Comprovante de endereço atualizado (Original e Cópia);
PROFESSOR |
TITULAÇÃO |
Ailton de Souza |
Doutor |
Axel James Gonzaga |
Especialista |
Dircilene Soares Silveira |
Mestre |
Érico Lepesquer |
Advogado - Servidor público - Especialista |
Gilson Martins de Melo |
Servidor Público Federal - Especialista |
Glauciene Mendes dos Santos |
Advogada - Mestre |
Joice Fernandes Lage |
Advogada - especialista |
Juliana Magalhães |
Advogada - Mestre |
Kleyton Pereira |
Mestre |
Maria Célia Gonçalves |
PHD |
Mariana Santana Lelis |
Advogada - Mestre |
Pedro Henriques Ferreira |
Advogado - Especialista |
Rosimeire Fernandes Cruz Pereira |
Mestre |
Sandra Gonçalves Santos |
Advogada - especialista -Pedagoga |
Baixar grade
SEMESTRE |
MATÉRIA |
HORA / AULA |
1° |
Ciência Políticas e Teoria Geral do Estado |
60 |
1° |
Direito Civil I Parte Geral |
60 |
1° |
Economia Política |
45 |
1° |
História do Direito |
30 |
1° |
Introdução ao Estudo do Direito |
60 |
1° |
Metodologia do Trabalho Científico |
30 |
1° |
Português Instrumental I |
60 |
|
Subtotal |
345 |
2° |
Direito Civil II Obrigações |
75 |
2° |
Direito Penal I |
60 |
2° |
Metodologia da Pesquisa Jurídica |
30 |
2° |
Português Instrumental II |
60 |
2° |
Sociologia Geral e Jurídica |
60 |
2° |
Teoria da Constituição |
60 |
|
Subtotal |
345 |
3° |
Psicologia Jurídica |
45 |
3° |
Direito Ambiental e Urbanístico |
60 |
3° |
Direito Civil III Responsabilidade Civil e Contratos |
60 |
3° |
Direito Constitucional I |
60 |
3° |
Direito Penal II |
60 |
3° |
Filosofia Geral e do Direito |
60 |
|
Subtotal |
345 |
4° |
Direito Civil IV Contratos Civis e Mercantis |
60 |
4° |
Direito Constitucional II |
60 |
4° |
Direito da Infância, Adolescência e Idoso |
30 |
4° |
Direito Empresarial I - Empresas |
60 |
4° |
Direito Penal III |
60 |
4° |
Teoria Geral do Processo |
60 |
|
Subtotal |
330 |
5° |
Direito Administrativo I |
60 |
5° |
Direito Civil V - Família |
60 |
5° |
Direito Empresarial II - Societário |
60 |
5° |
Direito Penal IV |
60 |
5° |
Direito Processual Civil I |
60 |
5° |
Direito Processual Penal I |
60 |
|
Subtotal |
360 |
6° |
Direito Administrativo II |
60 |
6° |
Direito Agrário |
45 |
6° |
Direito Civil VI - Sucessões |
45 |
6° |
Direito Empresarial III Títulos de Crédito |
30 |
6° |
Direito Internacional Público e Privado |
60 |
6° |
Direito Processual Civil II |
60 |
6° |
Direito Processual Penal II |
60 |
|
Subtotal |
360 |
7° |
Deontologia Jurídica |
45 |
7° |
Direito Civil VII - Posse e Propriedade |
60 |
7° |
Direito Empresarial IV Falência |
60 |
7° |
Direito Individual do Trabalho |
60 |
7° |
Direito Processual Civil III |
60 |
7° |
Estágio Curricular Supervisionado I |
100 |
|
Subtotal |
385 |
8° |
Direito Civil VIII Reais |
30 |
8° |
Direito Coletivo do Trabalho |
60 |
8° |
Direito Previdenciário |
60 |
8° |
Direito Processual Civil IV |
60 |
8° |
Direito Tributário I |
60 |
8° |
Estágio Curricular Supervisionado II |
100 |
|
Subtotal |
370 |
9° |
Trabalho de Curso I |
45 |
9° |
Estágio Curricular Supervisionado III |
100 |
9° |
Optativa I |
30 |
9° |
Optativa II |
30 |
9° |
Direito Processual do Trabalho |
60 |
9° |
Direito Tributário II |
60 |
9° |
Direitos Humanos |
60 |
|
Subtotal |
385 |
10° |
Antropologia e Direito |
60 |
10° |
Direito do Consumidor |
60 |
10° |
Direito Processual Coletivo |
60 |
10° |
Estágio Curricular Supervisionado IV |
100 |
10° |
Optativa III |
30 |
10° |
Optativa IV |
30 |
10° |
Trabalho de Curso II |
45 |
|
Subtotal |
385 |
Portaria de Renovação de Reconhecimento Nº 268, de 03/04/2017, publicada no DOU Nº 65, de 04/04/2017