Sim. Os diplomas e certificados expedidos por cursos e programas a distância têm validade nacional e o mesmo peso dos diplomas oferecidos pelos cursos presenciais, desde que as instituições sejam credenciadas e registradas na forma da lei.
A FINOM disponibiliza mídias diferenciadas que garantem a interatividade dos alunos. A saber: plataforma de aprendizagem com seus respectivos instrumentos colaborativos, matérias impressos, encontros presenciais.
O Decreto 5.622 de 19/12/2005 regula, inclusive, a metodologia do ensino a distância. De acordo com o decreto, a metodologia da EaD e a avaliação são peculiares; no entanto, prevê a obrigatoriedade de momentos presenciais para a realização das seguintes propostas pedagógicas: avaliações e estágios obrigatórios, defesa de trabalho de final de curso etc.
Não. A modalidade de ensino não vem registrada nos diplomas, somente os títulos pertinentes aos cursos e programas realizados (cf. Art. 5. Decreto 5.622 -19/12/2005).
Não. O curso de Pedagogia, de acordo com a resolução CNE/CP N.1, de 15 de Maio de 2006 sofreu algumas modificações. O artigo segundo da resolução delibera: “As Diretrizes Curriculares para o curso de Pedagogia aplicam-se à formação inicial para o exercício da docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal, e em cursos de Educação Profissional na área de serviços e apoio escolar” (Resolução CNE/CP 1/2006. Diário Oficial da União. Brasília. 16 de Maio de 2006. seção 1, p. 11).